Antrolpologia
GRADUANDO: MACIEL PAIVA DO NASCIMENTO
TURMA: 2 C
PROFESSOR VALTER: ANTROPOLOGIA JURÍDICA
CAPITULO 5
1- Explique como se opera a construção cultural da Criminalidade. A construção cultural da criminalidade ocorre na mesma proporção em que a sociedade clama por leis mais severas e penalidades que representem um castigo à conduta delitiva privilegiando as penas privadas de liberdade, ou seja, se o próprio sistema define os crimes, ele cria um ambiente propicio ao estigma do infrator, o que dificulta ainda mais sua reinserção social.
2- Qual é a função social da Antropologia Jurídica no que tange a análise da violência estrutural? Para a antropologia jurídica, o núcleo de observação passa a ser o ser humano visado pelo sistema penal, o qual analisado sob a ótica do paradigma etiológico possui um perfil próprio, diferenciando-o de outros tipos de criminosos que não representam a realidade do sistema carcerário tendo em vista que essa clientela tem um perfil sócio econômico que não se encontra dentro dos parâmetros dos excluídos preconizado por ele.
3- Qual é a função social da dogmática jurídica nas sociedades complexas?
A função social da dogmática jurídica nas sociedades complexas esta diretamente relacionada à sua forma de aplicação e os efeitos sociais que ela produz, em especial quando se trata o controle da criminalidade e da violência urbana.
4- Qual a diferença entre a abordagem dogmática jurídica e a zetética do direito? A perspectiva zetética acentua a cientificidade do direito, o que não afasta a importância da dogmática. A crítica se dirige à desvalorização da zetética em função da funcionalidade da dogmática na pratica jurídica, causando um distanciamento, sobretudo, no estudo jurídico, entre o direito e a ciência, ou seja, desconsiderando que o verdadeiro direito esta em relação interdisciplinar e multicultural, portanto, é a Sociologia, a Antropologia, a filosofia, dentre outras áreas que fornecem