Antigona
CURSO: DIREITO - 1º PERÍODO – TURMA 302 - TURNO: NOTURNO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO
PROFESSORA: ROSEANA MARIA ALENCAR DE ARAÚJO
Antígona
ACADÊMICO: RODRIGO CORRÊA CUSTÓDIO
Balneário Camboriú/SC 03 de abril de 2012.
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CURSO: DIREITO - 1º PERÍODO – TURMA 302 - TURNO: NOTURNO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO
PROFESSORA: ROSEANA MARIA ALENCAR DE ARAÚJO
Antígona
ACADÊMICO: RODRIGO CORRÊA CUSTÓDIO
Leitura da obra “Antígona” com o objetivo de responder as questões formuladas. Trabalho apresentado à disciplina de Introdução ao Direito, ministrada pela Professora Roseana Maria Alencar de Araújo.
Balneário Camboriú/SC 03 de abril de 2012.
1 – Destacar as formulações que evidenciam o conflito entre direito natural e direito positivo.
A discussão envolvendo direito natural e direito positivo está presente na tragédia Grega “Antígona”, de Sófocles, onde a protagonista, Antígona, representa o direito natural (ou leis divinas) enquanto Creonte representa o direito Positivo (a lei dos homens) que se confrontam no desejo de Antígona, que insiste em dar uma sepultura para seu irmão, Polinice, que em uma batalha para reaver o trono de seu irmão Eteócles, com esse trava ferrenha luta e os dois são mortos, um pelo outro. O Desejo de Antígona é combatido por Creonte, que, com a morte de Eteócles, assume o poder e decreta um funeral digno de rei à Eteócles e a proibição de que Polinice seja sepultado, sob o argumento de que os inimigos do estado devem ser punidos até mesmo após a morte. Antígona infringe o decreto de Creonte, pois entende que