Antibioticos
A prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários do paciente e do medicamento e seja feita em duas vias.
O esclarecimento foi feito ontem pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). A entidade convocou reunião com a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na semana passada, para discutir pontos da resolução que passou a valer em 28 de novembro.
De acordo com as novas regras, que valem para todos os antibióticos (pomadas, soluções orais e comprimidos), a compra só pode ser feita com a retenção da receita. A resolução também exige que a venda desses produtos seja registrada.
Segundo o CFM, pouco mais de uma semana depois de a medida entrar em vigor, há relatos de médicos com dificuldades para manter em seus consultórios receituários especiais de medicamentos controlados.
De acordo com a Anvisa, não é preciso adotar receita especial. Segundo a agência, houve uma confusão por parte dos profissionais de saúde, que entenderam que seria necessário um modelo específico de receita.
O texto da resolução diz que a venda de antimicrobianos "somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente."
Na reunião, o diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello, deixou claro que a receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações e seja em duas vias.
É diferente da receita de cor amarela ou azul, com numeração emitida pela Vigilância Sanitária e especial para substâncias como psicotrópicos ou entorpecentes.
A Anvisa também lançou um documento com perguntas e respostas, para esclarecer outras dúvidas sobre a medida.
"Ficou claro que houve um mal entendido. Alguns profissionais entenderam que seria preciso uma receita especial, que os dentistas não costumam ter. É importante que a Anvisa tenha feito