Anotações
Professora: Patricia Tuma Martins Bertolin;
Conteúdo programático:
1. Teoria geral do trabalho;
2. Direito internacional do trabalho;
3. Direito individual do trabalho;
4. Direito tutelar;
Bibliografia:
1. Curso de Direito do Trabalho - Amauri Mascaro Nascimento;
2. Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado;
3. Instituições de Direito do Trabalho - Arnaldo Süssekind, Segadas Viana, Délio Maranhão & João de Lima (2 volumes).
Introdução
O direito do trabalho é bem recente e ainda está em desenvolvimento; o direito civil data da época de Roma, sendo aprimorado ao decorrer dos anos.
Alguns autores dizem que o direito do trabalho surgiu na antigüidade - o que não está correto, pois nessa época os trabalhadores eram escravos, tornando impossível ter como inicio do direito do trabalho nessa época. Mesma coisa para idade media - não é o inicio do direito do trabalho.
Porém, é importante enfatizar que na Idade Média existia duas realidades: o campo e a cidade. Os trabalhadores da cidade faziam parte das corporações de oficio - a produção dentro da corporação era puramente artesanal, manufaturado, rústico; não havia processo industrial. A base da corporação eram os jovens - lá eles se desenvolviam e se tornavam companheiros. A pessoa que ocupava o topo era o Mestre - era realmente difícil adquirir este posto, portanto a maioria chegava apenas até Companheiro.
Aqueles que não conseguiam trabalho na cidade, precisavam buscá-lo no campo. A vida campestre era árdua. Não havia um "contrato de trabalho", apenas um acordo entre o camponês e o nobre/clero.
Outros formaram o que chamamos de burgos (burguesia), que eram aqueles que praticavam atividades mercantis ao redor dos vilarejos. Já que estes possuíam o poder econômico, decidiram assumir o poder político.
A ordem vigente foi contestada pelo movimento que chamamos de Revolução Francesa. Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Liberdade: até certo ponto, não há uma maneira