anotações direito de familia
A divida do falecido sera descontada no que este deixou, contudo, os sucessores responderao a divida com o patrimonio deixado. Se a divida for maior que o patrimonio deixado, os sucessores não tem obrigação de pagar o que não abatido nos bens deixados.
Sucessão legitima: Quando uma pessoa morre e não deixa testamento, ela deixa sem destinação do patrimonio e a lei destina o recolhimento do patrimonio.
Sucessão testamentária: onde o de cujis falece e deixa testamento, estabelecendo o que gostaria que fosse feito com seus bens.
Vocação hereditária: quem tem vocação e requisitos para ser herdeiro
Abre-se o falecimento a partir da morte.
Renúncia: SOMENTE EXPRESSA POR ESCRITURA PÚBLICA-
Herança Jacente: pessoa morre e não deixou descendentes até o quarto grau, Herdeiros necessários: ascendentes, decendentes e conjuge sobrevivente, não podem ser excluidos por qualquer motivo das sucessoes. Cabem a eles 50% do patrimonio, outros 50% o de cujos pode deixar para quem quiser.
Obs: testemunha do testamento não pode ser herdeiro
Quem é meeiro não pode ser herdeiro
Codicilo = “testamento de coisas de pequeno valor” roupas, livros, ou como quer que seja seu funeral
Testamento especiais: são especiais por não são qualquer pessoas que podem testar desta forma, tem que estar morrendo em um navio, aviao, guerra
Legados: é um testamento porém certo e determinado
Testamento = pessoa faz testamento deixando 20% do patrimonio para enfermeira que cuidou dos ultimos dias, discrimina o que vai deixar quanto vai deixar, não acaba discriminando o que é, apenas deixa a porcentagem.
Legado = testamento de cosias determinadas, ex uma casa na rua tal para fulano, deixo 50mil do banco tal, conta xx, para certa pessoa,
Direito de acrescer entre erdeiros e legatários
Deserdação: o autor da herança determina