ATPS História da Enfermagem
Sabe-se o grande comprometimento que o enfermeiro deve ter com a sociedade em que ele serve e convive . Sendo assim ele deve saber o que deve ou não fazer visto que é a função dele liderar.
Com isso este informativo busca reforçar o que eles aprendem na faculdade , pois errar é humano e também mostra para sociedade que tais conheçam o que podem ou não fazer.
Artigo 11. O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe:
I-privativamente direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde publica/privada , e chefia de serviço e de unidade de enfermagem organização e direção dos serviços de enfermagem e de sua atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços ; planejamento,organização,coordenação,execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.
Portanto as atividades privativas da enfermagem é a direção e organização .Planejamento ,coordenação, execução e avaliação nas prestadoras desses serviços de um técnico e de um auxiliar voltadas a gestão da enfermagem.
Artigo12 . Cabem as técnicas de enfermagem:
Atividade de nível médio ,envolvendo orientação e o acompanhamento do trabalho
a) participação da programação da assistência de enfermagem.
b) executar ações assistências de enfermagem exceto os privativos ao enfermeiro.
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem.
d) participar da equipe de saúde.
Artigo13. Cabem aos auxiliares de enfermagem:
Exercer atividade de nível médio ,de natureza repetitiva envolvendo serviços supervisionados pelo enfermeiro.
São eles:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.
O objetivo desse informativo de enfermagem foi termos atenção para o que é lei e o que cada um deve fazer e seguir caso o contrario será descumprimento a lei e violação a segurança do