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CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Introdução
Uma boa parte das atividades do Departamento de Pessoal atual data de épocas bem remotas, pois desde quando a humanidade inventou o trabalho, já se registrava atividades de admissão, controle e demissão do pessoal.
No Brasil, a partir da Revolução de 1930, o governo provisório instituiu o Decreto nº 19.398, trazendo várias medidas de proteção ao trabalhador. No ano seguinte foram criados: a organização do Departamento Nacional do Trabalho; regulamentação da sindicalização; critérios para concessão de férias; a lei dos 2/3 de empregados brasileiros; critérios para Caixas de Aposentadoria e Pensões; Carteira do Trabalho e outros nos anos seguintes.
Tempos depois, algumas empresas modernas, passaram a denominar "Departamento de Administração de Pessoal", "Relações Industriais", "Relações Humanas", "Recursos Humanos", etc. Atualmente, não existe qualquer definição formalizada para padronizar sua nomenclatura. Sabemos, por pesquisa, que várias empresas adotam diferentes nomenclaturas, porém as atividades são similares.
Na prática, há uma diferença entre "Departamento Pessoal" e "Recursos Humanos". O primeiro trata especificamente da área legal e da gestão da folha de pagamento. O segundo, além da área legal, tem como atribuição complementar: recrutamento e seleção; treinamento; cargos e salários; segurança patrimonial, etc., variando de empresa para empresa.
Nem todas as empresas Normalmente as micro e pequenas empresas terceirizam o seu “Departamento Pessoal” contratando a empresa responsável por sua contabilidade para também gerenciar a folha de pagamento, Assim, convencionalmente, embora não seja uma atividade contábil, a gestão da Folha de Pagamento passa a ser supridas pelo "Contador" da empresa.
Já em empresas de maior porte ou com um número expressivo de funcionários o departamento de pessoal é interno, ou seja, dentro da própria