a carreira do contador
NP2 Nota
Disciplina: Direito Social e Trabalhista.
Professor: Marcelo Viegas.
Curso: Ciências Contábeis.
5/6ª fase – noturno. Data: 11/11/2013
Aluno(a):
Assinatura:
1) Conceitue empregador.
R: Artigo 2º da CLT – “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
2) Conceitue empregado.
R: Artigo 3º da CLT – “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
3) Quais são as características do empregado?
R: Pessoa física; não eventualidade; subordinação salário e pessoalidade.
4) Quais são as características do empregador?
R: Assumir os riscos dos negócios (lucros / prejuízos); assalariar e dirigir a prestação pessoal de serviço.
5) Conceitue empregado domestico.
R: é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta.
6) Os domésticos são regidos pela CLT? Quem é o empregador do domestico? Pode ocorre descontos (vestuário, higiene ou alimentação) no salário do domestico? Cite exemplos de domestico.
R: Não; é regido pela Lei 5.859/72 e regulamentado pelo Decreto 71.885/73. Pessoa ou família. Não. Motorista, empregada domestica, copeiro, etc.
7) Quais são os principais requisitos do domestico?
R: 1º ) Requisito – CONTINUIDADE na prestação de serviço. Ex: a diarista que presta 01 ou 02 dias de serviço na semana NÃO É CONSIDERADA trabalhadora doméstica, mas sim AUTÔNOMA.
2º) Requisito – FINALIDADE NÃO LUCRATIVA. Ex: Se a dona de casa vende roupas em seu lar, a empregada que a ajuda nesta função não será doméstica.
8) Conceitue empregador rural.
R: É a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, inclusive a exploração industrial em estabelecimento agrário.
9) Conceitue empregado rural