anomia em durkheim
Anomia em Durkheim – entre a sociologia e a psicologia prisionais
Os Direitos Humanos e o Humanismo têm nas instituições prisionais um campo de preocupações recorrente e inesgotável.1 As prisões (penitenciárias e esquadras de polícia) são das raras instituições a que os tratados internacionais se obrigam a organizar visitas sem aviso prévio para avaliação, in loco, das condições de funcionamento, em particular no campo dos maus tratos, tratamentos degradantes e tortura, que se suspeita e teme poderem existir nessas instituições de forma regular. Infelizmente, a esmagadora maioria dos países que aceitaram e subscreveram tais tratados não respeita os mínimos para que a dignidade dos sequestrados em nome da Lei se possa dizer estar assegurada.
Todavia, a quantidade e a qualidade das violações dos Direitos Humanos produz realidades bastante diversas, conforme o estado de desenvolvimento do processo civilizacional (Elias 1990). Seja por efeito ideológico, seja por efeito da qualidade das tutelas nacionalmente instituídas, imagina-se que nos países mais avançados (se é que esta noção evolutiva se pode aplicar aos tempos pós-modernos) são menos desrespeitadores dos Direitos Humanos.2 Aliás, a fórmula oficial é afirmar que os países em causa são os mais respeitadores dos Direitos Humanos, como se o seu desrespeito fosse uma característica “natural”, “normal” dos povos que apenas poderia ser contrariado.3 Ou como se um desrespeito fosse menos grave do que dois, como se as comparações estatísticas fossem tudo quanto se pudesse esperar da civilização.4 Nesse sentido, as prisões são, ao mesmo tempo, um instrumento e um indicador na evolução das sociedades humanas para a condição de Humanidade, qualitativamente diferente daquela que ainda hoje vivem os povos, incluindo os ocidentais.
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