anne karoline
Tipos de Crimes Ambientais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, eles são classificados em seis tipos diferentes:
• Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
• Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.
• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
• Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.
• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O Título XI do atual Código Penal apresenta, em capítulos distintos, os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, os crimes praticados por particulares, os crimes contra a administração da justiça e os crimes contra as contratações públicas. Outrossim, como sintoma da perda de sua função centralizadora e sistematizadora das normas penais, viu-se o Código vigente ultrapassado, em grande número de vezes, por disposições constantes na legislação especial ou extravagante. Esta não se conteve e trouxe inúmeras outras condutas contra a Administração Pública, não raro repetidas ou com poucas alterações significativas em relação ao referido título do Código. Há crimes contra a Administração Pública, por exemplo, na Lei Ambiental, na Lei das Licitações, no Decreto-Lei nº 201/1967 (crimes de responsabilidade de