1.1 ETAPA 1 As operações financeiras, em sua maioria, se apóiam em duas formas de capitalização: Simples e a Composta. A taxa básica de juros divulgada a cada reunião do Copom (Conselho de Política Monetária) representa o custo básico do dinheiro na economia. A capitalização simples está mais relacionada às operações com período de capitalização inferior a 1 e a descontos de títulos junto aos agentes financeiros. Já o regime de capitalização composta está mais ligado aos casos em que o período de capitalização é superior a 1. Qualquer operação financeira deve estar estruturada em função do tempo e de uma taxa de juros. Os componentes de uma operação, seja a juros simples ou composto, têm nome. P: Valor Presente – É o valor inicial de uma operação; I: Taxa de Juros Periódica – relacionada à sua forma de incidência; i: Significa que a taxa de juros periódica foi dividida por 100; n: número de períodos envolvidos na operação; Fn: Valor Futuro, ou valor a ser resgatado. Tanto em juros simples quanto composto, ao se trabalhar com fórmulas, a taxa de juros deve ser expressa em sua forma centesimal i. O valor dos juros: Juro se incide sobre o saldo devedor do período anterior. Valor Futuro: é composto pelo valor presente mais os juros. Capitalização: Quando o período de capitalização dos juros for igual a 1, os sistemas de juros simples e compostos apresentarão o mesmo valor futuro. A principal diferença entre juros simples e compostos ocorre quando a capitalização é inferior a 1. Nesse caso, os juros simples são maiores que os compostos. O regime de capitalização simples é uma função linear, ou seja, de 1º grau. O valor futuro é formado pela somatória do valor principal com os juros. No regime de capitalização composta também se pagam juros sobre o valor presente, mas com uma pequena e importante diferença, o valor inicial deve ser corrigido período a período. Essas correções são sobrepostas e sucessivas