Anhanguera
A lei Napoleônica entrou em vigor em 21 de março de 1804. Embora não tenha sido o primeiro código a ser criado, foi considerado o primeiro a ter resultado, e o primeiro a influenciar os sistemas legais de diversos países. O código abordava somente questões de direito civil, como o registro civil ou a propriedade enquanto os outros códigos, que foram criados anteriormente, abordavam direito penal, processual e direito comercial. A lei Napoleônica, dividiu o direito civil em 3 partes: a pessoa ; a propriedade e a aquisição da propriedade; A intensão do código Napoleônico era reformar o sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa, ou seja, antes do código Napoleônico, não existia um corpo de leis. As pessoas dependiam dos costumes locais, que frequentemente isentava, beneficiava os reis e os senhores feudais de muito dinheiro. Durante a Revolução, foram abolidos esses antigos costumes e sistemas ‘ilegais” para dar lugar a um único código, onde todos seriam tratados igualmente perante a lei. Até 2002 o Brasil utilizava o código comercial de 1850, assim como o código civil de 1916, que regulavam o direito das empresas mercantis e civis no nosso país. A implantação do novo código mudou a forma de classificar e definir empresa. Até então, existia uma divisão entre as atividades da indústria ou comercio e as atividades civis, prestadoras de serviços. Até o final de 2002, a pessoa que abrisse uma empresa de prestação de serviço ( sociedade civil) tinha seu contrato registrado apenas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Juridicas; Já as empresas do ramo de Comercio ou Industria, registrava seu contrato social nas Juntas Comerciais dos Estados. Os autônomos, por sua vez, deveriam constituir uma firma individual na Junta Comercial e fazer um cadastro como autônomo na prefeitura de sua cidade. Hoje o sistema Jurídico adotou uma nova divisão que se apoia não mais na