Anexo VI no Simples Nacional
No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012, que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI. inCompartilhar postado 08/05/2014 14:43 - 107205 acessos
No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012 (Projeto de Lei Complementar), que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.
As novas atividades adeptas ao regime, o projeto prevê a inclusão de:
1. medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
2. medicina veterinária.
3. odontologia;
4. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
5. fisioterapia;
6. advocacia;
7. serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
8. arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
9. corretagem;
10. representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
11. perícia, leilão e avaliação;
12. auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
13. jornalismo e publicidade;
14. agenciamento, exceto de mão-de-obra;
15. transporte fluvial de passageiros e cargas;
16. outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Foi cogitado pelo relator, que as novas atividades pudessem ser tributadas pelo "evitado" anexo V, mas a ideia foi abandonada pois haveria a necessidade de reformular o anexo, atingindo mais de 17.000 empresas.