Anexo de estágio
CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES
A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO SS LTDA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO - CEUNSP, portadora do CNPJ 45.466.752/0001-80, com sede na Rua Praça Antônio Vieira Tavares nº 73, Centro, Salto, SP, CEP 13.320-219, por intermédio da SECRETARIA ACADÊMICA, neste ato representado pelo seu Secretário, MAURO SÉRGIO SOARES FIGUEIREDO, RG 33.663.159-5-SSP-SP e de outro lado, a empresa abaixo qualificada, doravante denominada CONVENIADA.
Razão Social: SIARC ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA
CNPJ no 62.441.563/0002-53
Ramo de Atividade: FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS MTÁLICAS
Inscrição Estadual: 297.068.707.119
Endereço: RUA JULIO DI GIOVANI, 31
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL
Cidade: ELIAS FAUSTO
Telefone: 19 3821-1559
Representante Legal: JORGE PORTO MUNDIN
Identidade do Representante Legal: 7.684-926-0
Cargo/Função: DIRETOR TÉCNICO vêm através de seus representantes legais terem por justo e acordado o presente Convênio que regerá as cláusulas e condições para cumprimento de estágios descrito a seguir: CLÁUSULA 1a – Por intermédio deste instrumento fica facultada à CONVENIADA receber alunos dos cursos mantidos pela FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - FEA, de acordo com as disposições previstas na Lei no 11.788/08 de 25/09/2008;
CLÁUSULA 2a - O estágio deve propiciar a complementação do ensino e aprendizagem e serão planejados, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares do CEUNSP, a fim de se constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural-cientifico e de relacionamento humano; CLÁUSULA 3a - O estudante a ser admitido para estágio, selecionado conforme normas internas da CONVENIADA, apresentará no início