Anexos Termo de Compromisso de Estágio
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A (NOME DA EMPRESA) E SERVIÇOS LTDA E O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE- UNINORTE MANTIDA PELA SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS S/A – SODECAM.
EMPRESA CONCEDENTE: (NOME DA EMPRESA), com sede à Rua XX, nº XXXX Bairro: XXXX XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Cidade: XXXXXX, Est. XX, CNPJ n.º XXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXX, Diretor.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE – UNINORTE, representado por seu Pró-Reitor Acadêmico, José Frota Pereira, portador de RG nº 148654 RO, e do CPF: 070.942.168-07.
AGENTE INTERVENIENTE: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS S/A– SODECAM, empresa de capital privado, com sede na Rua 10 de Julho, 873 - Centro, nesta cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº 63.692.180/0001-30, representada pelo seu Diretor Financeiro, Sr. Fernando Augusto R. Leão Filho, brasileiro, casado, CI nº M6052053 SSP/MG, CPF nº 030.811.516-35, e por seu Diretor Administrativo. Sr. Carlos Eugênio Aguiar da Silveira, brasileiro, casado, CI n°. 00991566-44 SSP/BA e CPF n°. 126.086.705-68.
O presente acordo é regido pela Lei nº 11.788 de 25/09/2008 e tem por objeto o desenvolvimento de atividades de agente de integração visando a realização de atividades conjuntas para operacionalização de programas de estágio que, obrigatórios ou não, deverão estar de acordo com o projeto pedagógico do curso.
I. O estágio é entendido como ato educativo escolar que visa a complementação do processo de ensino e formação acadêmica e tem como objetivo o aprimoramento técnico, cultural, social e profissional do estudante mediante participação prática em atividades voltadas para seu curso de formação.
II. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
III. A realização de estágio aplica-se também a estudantes estrangeiros regularmente matriculados em uma instituição de ensino superior brasileira.
De acordo com as seguintes