Aneo
É uma unidade de conservação de proteção integral e tem como objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo que só é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, apenas a utilização que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição destes recursos. Na área proibida a visitação pública, exceto se com objetivo educacional, conforme definir o Plano de Manejo ou regulamento específico desta categoria de Unidade de Conservação, quando se trata de uma pesquisa, esta, depende de autorização prévia do Instituto Chico Mendes e que será sujeita às condições e restrições por ele estabelecidas.
Quanto a alteração desses ecossistemas, só é permitida nos casos de medidas que visem restaurar os ecossistemas por ventura modificados, como o manejo de espécies com a finalidade de preservação da biodiversidade biológica, também como a coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas e a realização de pesquisas científicas. No entanto entemos que a área da estação é representativa de ecossistemas brasileiros, apresenta no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota e é de posse e domínio públicos.
Como dito, de acordo com a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, o SNUC, na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de 1 501 hectares.
A criação Estações Ecológicas Federais sao por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Ministro do Meio