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De acordo com o item 2.1 da NR nº 02, todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverásolicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb (Ministério do Trabalho).
2) O que é Certificado de Aprovação de Instalação (CAI)? É um documento emitido pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego que autoriza o início das atividades de um estabelecimento, após realização de inspeção prévia nas instalações conforme item 2.1 da NR nº 02. 3) Qual o objetivo do CAI?
Autoriza o início das atividades de um estabelecimento, através de solicitação de inspeção prévia e uma declaração das instalações. A inspeção e a declaração constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho. 4) Qual o amparo legal para a emissão do CAI?
De acordo com a NR nº 02 e o artigo 160 da CLT, nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
5) Quais os cuidados que o empresário deve tomar quando não for possível realizar a inspeção prévia antes do início das operações do estabelecimento novo? Conforme o item 2.3 da NR nº 02, na impossibilidade de se realizar inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTB .
6) O CAI se aplica apenas aos estabelecimentos novos? Não, a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação da DRT, órgão regional do MTE, sempre que ocorrerem modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
7) O CAI isenta a empresa de posteriores inspeções?
8) Faça um CAI. Os dados são os