PPRA
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR013023/2014
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 12/03/2014 ÀS 13:22
SINDICATO DOS INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS DO RIO DE JANEIRO,
CNPJ n. 34.076.299/0001-80, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). MAX ANTONIO PAUL;
E
SINDICATO EMP INST BELEZA CAB SENHORAS DO M R JANEIRO, CNPJ n. 35.797.570/0001-39, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). FLAVIO DE CASTRO SOBRINHO; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de
2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Cabeleireiros, Coloristas,
Escovistas, Tinturistas Implantistas, Maquiladores, Esteticistas, Calistas, Massagistas, Manicures,
Porcelanistas de Unhas, Designers de Unhas, Designers de Sobrancelhas, Depiladoras, FotoDepiladoras, além dos empregados da área de gerência, recepção, estoque, serviços gerais, consultores de beleza, instrutores, pessoal de apoio, pessoal de logística e pessoal da administração dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Município do Rio de Janeiro, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMISSÕES E PISOS SALARIAIS
a) Fica garantido na carteira de trabalho dos Cabeleireiros, Coloristas, Escovistas, Tinturistas Implantistas,
Maquiladores, Esteticistas, Calistas e Massagistas, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) e o máximo de 35% ( trinta e cinco por cento ) de comissão sobre sua produção individual, não podendo, contudo auferir rendimento mensal inferior ao piso salarial normativo de R$ 915,32