andadores para bebes
A SBP faz uma campanha desde o início do ano contra o uso desses equipamentos. Segundo levantamentos da instituição, os aparelhos são responsáveis por pelo menos um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que o utilizam e em um terço destes casos as lesões são graves. O principal argumento da SBP, amparado pela juíza, é que com os andadores as crianças têm acesso a locais perigosos. “Diante da evidente iminência de lesão e ameaça ao direito à vida e à saúde (…) é mister que o Estado-Juiz se antecipe à (omissão) da norma, sob pena de a demora legislativa fazer letra morta dos direitos fundamentais resguardados pela Carta Maior”, diz o texto da decisão.
Os andadores infantis, usados principalmente por crianças entre 7 e 15 meses, não podem mais ser comercializados. A liminar de proibição foi decretada pela juíza Lizandra Cericato Villarroel, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em resposta a uma ação civil pública elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
A SBP faz uma campanha desde o início do ano contra o uso desses equipamentos. Segundo levantamentos da instituição, os aparelhos são responsáveis por pelo menos um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que o utilizam e em um terço destes casos as lesões são graves. O principal argumento da SBP, amparado pela juíza, é que com os andadores as crianças têm acesso a locais perigosos. “Diante da evidente iminência de lesão e ameaça ao direito à vida e à saúde (…) é mister que o Estado-Juiz se antecipe à (omissão) da norma, sob pena de a demora legislativa fazer letra morta dos direitos fundamentais resguardados pela Carta Maior”, diz o texto da