Analise
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, nº. 2.000 - Dois Córregos, Valinhos - SP, CEP: 13.278-181, entidade mantenedora da Faculdade Anhanguera de Bauru, localizada naAv. Moussa Nakhl Tobias, nº 3-33, Pq.
São Geraldo, Bauru- SP, CEP 17021-005 - Tel.: (14) 3237-6272, doravante denominada Instituição de
Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao(à) aluno(a) Priscila Pereira Policarpo, RA 1001790187, portador(a) do RG nº.456348141 SSP/ SSP e do
CPF/MF nº. 36722760812, residente e domiciliado(a) na R JULIO
PRESTES,CENTRO,CENTRO,BAURU-SP, CEP 17010050, regularmente matriculado(a) no Curso de
Administração, Turno , doravante denominado aluno(a), nas seguintes condições:
1) A Bolsa de Estudos será concedida ao(a) Aluno(a) durante o presente semestre e ao longo de todo o curso, desde que o(a) Aluno(a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo, os quais serão conferidos pela Instituição de Ensino, semestralmente.
2) O valor da bolsa de estudo está contemplado no Requerimento de Matrícula assinado pelo(a) Aluno(a) no ato da matrícula
3) Caso seja solicitado o Cancelamento ou Transferência da matrícula ao longo do semestre letivo, fica o(a) Aluno(a) obrigado(a) a pagar à Instituição de Ensino multa equivalente a 10% (dez por cento) calculados sobre o valor integral das parcelas vincendas da semestralidade escolar, sem a aplicação do valor concedido a título de bolsa de estudos. A Instituição de Ensino irá cobrar esse valor através de
Boleto Bancário, juntamente com valores de mensalidades escolares, taxas e multas, se houver.
4) Caso o(a) aluno(a) solicite o Cancelamento, Transferência ou Trancamento de sua matrícula ao longo do semestre letivo, deverá restituir à Instituição de Ensino o valor correspondente à Bolsa de Estudos recebida durante o período em que