Analise financeira da empresa colgate
(“BDRs” e o “Programa”), a ser listado no Mercado de Balcão Organizado – segmento Bovespa: Renda
Variável (“Mercado de Balcão Organizado”), administrado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobilários (“CVM”) nº 332, de 4 de abril de 2000 (“Instrução CVM 332”), conforme alterada, e demais disposições legais aplicáveis.
II- Os BDRs representarão ações ordinárias (common stocks) de emissão da Colgate-Palmolive Co.
(“Companhia”), negociadas na New York Stock Exchange - Euronext (“NYSE”) sob o símbolo “CL” (as
“Ações Representadas”). O formulário de identificação contido no Anexo I contém informações complementares sobre a Companhia e as Ações Representadas (“Formulário de Identificação”).
III- Cada Ação Representada dará lastro à emissão de 1 (um) BDR, conforme indicado no Formulário de
Identificação.
IV- Os BDRs serão emitidos pelo Depositário na forma nominativa e escritural, serão da espécie Não
Patrocinado Nível I e registrados para negociação no Mercado de Balcão Organizado – segmento
Bovespa, administrado pela BM&FBOVESPA, de acordo com as regras contidas no Regulamento de
Operações e no Manual de Procedimentos Operacionais do Mercado de Balcão Organizado – segmento Bovespa: Renda Variável, disponíveis em: www.bmfbovespa.com.br > Regulação > Ações >
Balcão Organizado.
V- NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM 332, A COMPANHIA É DISPENSADA DE REGISTRO NA
CVM. EXCETO PELAS INFORMAÇÕES ELENCADAS NO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 3º DA
INSTRUÇÃO CVM 332, CUJA DISPONIBILIZAÇÃO PELA COMPANHIA SERÁ INFORMADA PELO
DEPOSITÁRIO POR MEIO DO SISTEMA IPE (CONFORME ESCLARECIDO ABAIXO, NO ITEM 11,
DO TÍTULO VI - “DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES”), OS INVESTIDORES DEVERÃO