Analise do texto do Professor Lênio Streck
Por Pedro Henrique Resende Ribeiro
Segundo o professor Lênio Luiz Streck o Supremo Tribunal Federal declinou de sua competência constitucionalmente estabelecida ao não julgar o mérito da Ação Ordinária 1.706- DF que versa sobre a nulidade de decisão do CNJ que considerou legais os pagamentos efetivados pelo STJ e pela Justiça Federal a seus servidores em desconformidade com o Acórdão 582/2003 do TCU.
De acordo com preceptivo legal do art. 102, inciso1 da Constituição Federal que fixa as competências originarias do Supremo Tribunal Federal não restringe ao órgão decisório máximo o julgamento de ações contra o Conselho Nacional de Justiça, sendo oposto ao entendimento do STF que o mesmo deve julgar tão somente Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Corpus. Assim causa estranheza ao autor a exclusão das ações ordinárias mantendo-se, por conseguinte as mandamentais em face do CNJ.
As conseqüências desta decisão refletem nas ações ordinárias contra tal órgão serem encaminhadas para o primeiro grau de jurisdição, sendo que o CNJ é o órgão fiscalizador das mais variadas instâncias do Poder Judiciário, excetuando o STF. Diante do caso concreto seria julgado por quem é fiscalizado pelo mesmo, uma nítida incoerência.
Tendo em vista o caso em comento, o professor Streck aduz sobre a problemática acerca dos limites da interpretação, do qual em ocasiões altera a própria vontade do legislador originário e agride por fim o próprio Estado Democrático de Direito. O Supremo Tribunal Federal, como órgão protetor do texto constitucional não pode opor ao mesmo em nome de uma autonomia na interpretação em que por vezes altera o sentido principal dos mandamentos constitucionais.