Analise do Projeto de Lei Dos Dom sticos
O empregado doméstico tem sua atividade regulada pela Lei 5.859/72 que define como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.
A lei amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e ela garante que os trabalhadores domésticos também tenham direitos trabalhistas. Os direitos constitucionais assegurados para os empregados domésticos conferidos pela Emenda Constitucional 72/2013 aprovada no dia 26 de março de 2013 que passou a ser conhecida como a PEC das domésticas são estes:
Contrato
Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a CLT. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.
Jornada
A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.
Banco de horas
O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
FGTS e INSS
Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota sobre o salário do trabalhador, sendo 8% de recolhimento do FGTS, 8% para o INSS, 0,8% por seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.
Multa por demissão
A multa de 40% nas demissões será custeada pela alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nos desligamentos por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
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