Analise da lei maria da penha
Após quinze anos, em que o caso estava em tramite na justiça, e diversas pressões internacionais ainda não se havia concluído o caso, muito menos justificativa para tal mora. Com o auxilio de ONGs, Maria da Penha consegui enviar o caso para a comissão internacional de direitos humanos, que acatou sua denuncia.
Por conta deste processo o Brasil foi condenado, pela comissão internacional de direitos humanos, por negligencia e omissão. Recebendo como uma das punições a recomendação para que fosse criada uma legislação especial adequada a este tipo de violência. E este foi o “ponta pé inicial” para a criação da Lei, que teve sua entrada em vigor em setembro de 2006.
Como visto, após deveras pressões internacionais o Brasil se viu obrigado a criar um mecanismo que identificasse as formas de violência doméstica familiar contra as mulheres, e estabelecesse meios para prevenir e reduzir este tipo de agressão, sendo capaz também de prestar assistência às vítimas. Assim foi instituída a lei nº 11.340/2006, famosa Lei Maria da Penha.
O artigo 5º da Lei 11.340/2006 identifica a violência doméstica da qual a mulher deve ser protegida nos seguintes termos:
“Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade