analise critica
Esse capítulo contempla a evolução dos diversos direitos instituidos aos diferentes níveis de relações jurídicas desde o Iluminismo; responsável pela integração dos diversos direitos entre as relações sociais, até os dias atuais.
Classicamente a divisão do direito se dá em pessoal, de relações pessoais; de coletividade e englobando bens materiais. Porém, esse contexto se modificou à medida que novos conceitos do direito como da personalidade e intelectuais foram inseridos. Entende-se por direitos da personalidade o indivíduo e suas características extrínsecas; como exemplos a intimidade e imagem. Já os direitos intelectuais se dispõem da manifestação do homem através de conhecimento, sensibilização ou satisfação relacionado aos seus interesses. Isso faz com que para se regularizar os direitos intelectuais, haja diversidade mediante as manifestações, sendo classificados como direitos industriais ou autorais.
O homem, como criador, tem proteção jurídica dos direitos que envolvem suas criações. Ao direito de propriedade industrial, constituiu-se a regularidade das criações coletivas, como em bens materiais de uso empresarial, através de patentes e marcas.
No Brasil, a normatização desses direitos se deu a partir da lei que trata dos direitos autorais é a Lei nº 9.610/98 e da relacionada à propriedade intelectual a Lei nº 9.279/96. A divisão dos direitos intelectuais está relacionada ao interesse dos bens na coletividade. O maior objetivo da regulamentação dos direitos sobre a obra é a proteção do autor, com intuito de defender a autoria e a consequência econômica que seu uso acarretará. Já para os direitos sobre a obra industrial, a normatização visa à proteção do produto final, com interesses técnicos, econômicos e políticos, visando o produto final e impedindo a concorrência desleal.
Com isso percebe-se que, na obra intelectual consideram-se mais os interesses do autor e na obra industrial, o