Analise critica comparativa const. 1824
Se tratando do conceito de Liberdade de Expressão -
Se tratando do conceito de liberdade, as três constituições a adotam.
Francesa – A constituição francesa instaura a liberdade, em seus diversos aspectos, como pode ser visto no texto, ‘’a liberdade para todo homem de falar, escrever, imprimir e publicar seus pensamentos, sem que os seus escritos possam ser submetidos a censura alguma ou inspeção antes de sua publicação...’’ (Titulo Primeiro, Artigo Terceiro)
Brasileira – A constituição brasileira, assim como a francesa, adota em seu texto, a liberdade plena de expressão, verificado em , ‘’Todos podem comunicar os seus pensamentos, por palavras, escritos, e publicá-los pela Imprensa, sem dependência de censura; com tanto que hajam de responder pelos abusos, que cometerem no exercício deste Direito, nos casos, e pela forma, que a Lei determinar.’’ ( CF, Titulo 8, Artigo 179, IV)
Americana – A constituição Americana, assim como as outras duas também instaura, positivamente, a liberdade de expressão no texto, ‘’ o Congresso não legislara no sentido de [...] cercear a liberdade de palavra, ou imprensa...’’
(Emenda Constitucional I)
Se tratando da Liberdade Religiosa –
Francesa – ‘’A constituição garante igualmente como direitos naturais e civis; a liberdade para todo homem [...] exercer o culto religioso ao qual esteja ligado’’
Brasileira - ‘’Ninguém poderá ser perseguido por motivo de religião, uma vez que respeite a do Estado, e não ofenda a moral Publica’’ (CF, Titulo 8, Artigo 179, V)
Americana – ‘’O Congresso não legislara no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos.’’ (CF, Emenda I)
Como podemos observar a constituição francesa se alija da religião, porem não oferece qualquer empecilho a qualquer tipo de culto religioso. Essa idéia de estado laico, desvinculado totalmente das questões religiosas, é bem trabalhado nas obras de Voltaire.
A respeito da constituição