analise critica amanda
Em seu livro a luta pelo Direito, Ihering esclarece que somos responsáveis pelos nossos direitos e que para conquistá-los é necessário trabalho e luta. Deixa claro que para lutar pelo direito é preciso haver dentro de si o sentimento de justiça e ação para concretizá-lo. Em sua obra, Ihering destaca o direito objetivo e principalmente o direito subjetivo, onde os cidadãos devem exigir do Estado o cumprimento das normas. Enfatizando que os cidadãos precisam ter conhecimento e reclamarem por seus direitos. Em uma parte de sua obra o autor nos mostra que várias conquistas da humanidade desde os primórdios foram conquistados através das lutas. Ihering defende a opinião de que toda pessoa tem que lutar pelo seu direito, ou seja, não se trata apenas de lutas unificadas mas também da luta individual, lutar pelo seu direito acaba influenciando na luta de todos. A busca pelo direito pode se agregar, contudo isso não impede que ela seja solitária, assim ele quebra esse paradigma, para que o homem comece a pensar em lutar pela busca do seu direito sozinho. O autor faz crítica de como o direito era visto, onde se preocupavam em equilibrar a justiça dos fatos do que em lutar para garantia do mesmo. O direito era visto como algo que se concretizava aos poucos por meio da conscientização das pessoas sem precisar de esforço para se efetivar na sociedade. Sendo que a teoria de Ihering é fundamentada em um direito que tem como essência a luta, ou seja, é completamente inviável o pensamento de uma concretização do direito sem este abrir o caminho por meio da força. Comparando sua teoria com a de Savigny, o autor mostra que os povos primitivos, aos quais eram atribuídos os sentimentos de ingenuidade e honestidade para a formação de um estado de direito, onde na verdade foram marcados por intensas batalhas e por inúmeras barbaridades. Sendo conveniente pensar que para os povos de antigamente foi muito mais difícil a busca pela questão: Por que defender seu direito? A