Analfabetismo
É sabido que os direitos políticos dos analfabetos não são exercidos de forma plena. Encontramos de forma expressa em nossa Constituição de 1988, no artigo 14 parágrafo 4° que são inelegíveis os inalistáveis, ou seja, os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório e os analfabetos, porém, podemos nos perguntar qual a categoria de analfabetos seria essa dita na Constituição.
A primeira vista, pode ser que haja espanto por parte de alguns, já que para muitos a classificação de uma pessoa analfabeta é simples, seria aquela pessoa que não sabe ler, no entanto, não é bem assim, por trás do estigma do analfabetismo existe uma complexidade que o judiciário infelizmente não analisa de forma detalhada.
Para os profissionais da educação é possível fazer tal distinção, já que os professores convivem com esse quadro de analfabetismo diariamente, não é analfabeto apenas aquele que não sabe ler, assim como não deveríamos afirmar que uma pessoa é alfabetizada apenas por saber ‘’escrever’’ seu nome. A seguir iremos relatar os tipos de analfabetos em nosso país:
Temos o analfabeto total, seria aquele que desenha o próprio nome, sim é possível afirmar que a pessoa desenha e não escreve, porque ela apenas memorizou as letras que compõem seu nome, porém, não possui conhecimento técnico do que está fazendo.
Existe também o analfabeto funcional, o qual sabe ler e escrever, mas, não consegue interpretar e em consequência disso, não compreende o que é exposto, tal categoria é frequentemente encontrada nas escolas tanto públicas quanto particulares. Quantas vezes já não ouvimos um aluno perguntar ao professor:
‘’ O que é pra fazer nessa questão’’?
Isso reflete a não compreensão do aluno a respeito do que se pede, ele sabe ler e escrever, porém, não tem capacidade para compreender e ao longo de sua vida estudantil isso se torna um problema grave, pois, ele