Ana
LICENCIATURA EM HISTÓRIA
ILHÉUS AGOSTO 2015
REAL EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DE REMANESCENTES QUILOMBOLAS E POVOS INDIGENAS
Remanescentes quilombolas e povos indígenas tem uma longa história de luta por direitos civis, culturais, religiosos e territoriais durante a quase totalidade do percurso histórico brasileiro. Com maior ou menor grau de organização e sucesso, estando é claro essas ações prezas as nuances dos períodos históricos em que ocorriam, inclusive contribuindo para a concretização da independência brasileira.
Porem só no ano de 1988 o direito à terra seria concedido aos descendentes de quilombolas e aos povos indígenas, com a promulgação do artigo 68 da Constituição Brasileira de 1988 que vigora até hoje. Essa parcela da população brasileira obtinha então os direitos há muito reivindicados, porem aí se iniciaria outra luta, a pelo efetivo cumprimento do estabelecido na constituição federal que embora garantisse os direitos no âmbito jurídico ainda precisaria e precisa ser inteiramente comprida. Pois mesmo hoje o cumprimento do artigo 68 da constituição federal não pode ser considerado efetivo.
Um dos grandes problemas enfrentados é a efetiva ocupação das terras indígenas demarcadas, e em alguns casos a falta de demarcação, sendo que muitas dessas terras demarcadas ainda estão em posse de outros que não os indígenas.
O problema com as comunidades