ana paula
142 para deficientes de audição e fala
www.gvt.com.br
Documento do cliente (CPF/CNPJ): 05186372390
Curitiba, 5 de Junho de 2015.
TERMO DE ACORDO
Prezado (a) cliente,
Ficamos felizes que foi possível acordar a melhor forma de pagamento de sua (s) fatura (s).
O pagamento da parcela de entrada ou da parcela única deste acordo é a formalização do seu aceite para esta negociação e suas condições, cujo detalhamento segue abaixo.
Contrato
899996978520
899996978520
899996978520
Faturas envolvidas na negociação
Vencimento
Fatura
Original
240503163
02/04/2015
247124069
02/05/2015
253907182
02/06/2015
Valor
180,28
208,58
223,50
Negociação
Valor da Dívida
Juros e Multa
Desconto
Valor Negociado
Parcela
Entrada
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
612,36
4,67
0,00
617,03
Vencimento
10/06/2015
10/07/2015
10/08/2015
10/09/2015
10/10/2015
10/11/2015
10/12/2015
10/01/2016
10/02/2016
10/03/2016
10/04/2016
Valor
186,00
43,10
43,10
43,10
43,10
43,10
43,10
43,10
43,10
43,10
43,13
Para evitar o cancelamento do acordo, e a aplicação de restrições previstas pelo Regulamento
Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações RGC, Anexo à Resolução
632/2014, editado pela ANATEL, as condições abaixo devem ser atendidas:
Central de Relacionamento com o cliente | 103 25
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Curitiba, 5 de Junho de 2015.
- As parcelas do acordo devem ser pagas até a data do vencimento e o pagamento deve respeitar o valor informado no boleto.
- Em paralelo, as faturas não envolvidas neste acordo também devem ser quitadas até a data do vencimento das mesmas.
- Já as faturas que integram este acordo não podem ser pagas individualmente, uma vez que seus valores estão envolvidos na negociação.
Para clientes com contrato ativo:
Para parcelamento, após a confirmação do pagamento da entrada, que se firma através deste boleto, as demais parcelas estarão inseridas em