Ana nery
O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contemple a promoção da saúde, as necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais preva¬lentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde.
A Política de Atenção à Saúde da Mulher deverá atingir as mulheres em todos os ciclos de vida, resguardadas as especifi¬cidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos po¬pulacionais (mulheres negras, indígenas, residentes em áreas urbanas e rurais, residentes em locais de difícil acesso, em si¬tuação de risco, presidiárias, de orientação homossexual, com deficiência, dentre outras).
A atenção integral à saúde da mulher refere-se ao conjunto de ações de promoção, proteção, assistência e recuperação da saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde (da básica à alta complexidade).
Objetivos Gerais da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher
• Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mu¬lheres brasileiras, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde em todo território brasileiro.
• Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade femi¬nina no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem dis¬criminação de qualquer espécie.
• Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde.
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