Ana modelo profissional
Pedido de Antecipação de Tutela
LUCIA OLIVEIRA DA SILVA, nacionalidade Paraguaia, inscrita no CPF sob o nº 853.031.940/00, portadora da carteira de identidade nº 1050241941-SSP/RS, residente e domiciliada na Av. do Forte, nº 1405/101, Bairro Vila Ipiranga, na Cidade de PORTO ALEGRE/RS, por sua procuradora judicial signatária; vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na alínea c, inciso X, da Constituição Federal, exercer sua OPÇÃO DE NACIONALIDADE, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS:
A requerente nasceu no Paraguai, e é filha de pais brasileiros, como demonstra sua Certidão de Nascimento em anexo e possui residência fixa no Brasil.
A condição de residência no Brasil se verifica porquanto a Autora apresenta conta de luz em nome de seu pai, do local onde está fixado o domicílio da mesma.
Como lhe faculta a lei e estando preenchidos, conforme documentos comprobatórios (anexos) com os requisitos necessários, vem a Juízo optar pela nacionalidade brasileira.
2. FUNDAMENTOS
O instituto da opção de nacionalidade decorre da nacionalidade originária, adquirida pelo critério do ius sanguinis. É a confirmação, pelo filho de um nacional, não a trabalho no Brasil, que nasceu no estrangeiro, pela conservação e exercício dos seus direitos e deveres de nacional. Ao contrário da naturalização, no qual a requerente pede para investir-se na qualidade de nacional, que ainda não tem, na opção de nacionalidade, o optante decide-se por uma das nacionalidades que já tem ou declara sua vontade de permanecer com a única que possui.
Trata-se, na verdade, de exercício de direito formativo pela declaração da vontade que não gera Nacionalidade, pois esta é nata pelo ius sanguinis, mas que torna definitivo o status de nacional. Portanto, nas palavras de ELISABETH SCHAWB , "a opção tem a função única de