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Alterações na Legislação Societária - Lei Federal n° .638/2007
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Alterações na Legislação Societária - Lei Federal n° .638/2007
Em 28 de dezembro de 2007, foi publicada a Lei Federal n° .638 que altera e revoga dispositivos da Lei n° 6.404/976 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n° 6.385/976 (dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM), inclusive estendendo às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Dentre as principais alterações, destacam-se, resumidamente:
Demonstrações Financeiras
(alteração dos artigos 76, 77, 87 e 88 da Lei nº 6.404/76) Conforme prevê a Lei das S/As, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, demonstrações financeiras, que devem exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Além das demonstrações financeiras já anteriormente previstas (balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício), inova a lei ao exigir: (i) demonstração dos fluxos de caixa e (ii), se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. Foi substituída a demonstração das origens e aplicações de recursos. De acordo com a nova lei, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2 milhões, não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. Note-se que, conforme o artigo 7º da Lei nº .638, as novas demonstrações (fluxo de caixa e do valor adicionado) poderão ser divulgadas, no ano de 2008, sem a indicação dos valores correspondentes ao exercício anterior. • Escrituração Como se sabe, a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da