AMERICA COMEX
25/03/2015
FONTE IMAGENS: http://www.america-comex.com.br/
DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Os maiores problemas do comércio exterior ocorrem por falta de planejamento,
conhecimento de normas internacionais, legislação brasileira e procedimentos aduaneiros. O desembaraço aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos documentos quanto aos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, conforme legislação vigente, com vistas a sua perfeita execução. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.
Atuamos no desembaraço de importação e exportação nas alfândegas de São Paulo, incluindo os EADI’s da Grande São Paulo e Campinas, Alfândegas da Bahia, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande Sul.
25/03/2015
FONTE : http://www.america-comex.com.br/desembaraco.html
DRAWBACK
O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de
21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em
produto