AMEAÇA
XXXXXX, já qualificado nos autos de Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada já devidamente qualificada nos autos (procuração em anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
O denunciado XXXX está sendo acusado pelo Parquet por ter praticado o delito descrito no artigo 147, caput, do Código Penal Brasileiro. Segundo consta na denúncia que o acusado, no dia 02 de junho de 2014, por volta das 14:00 horas, ameaçou causar mal injusto à sua ex-companheira. Ocorre, porém, que o fato narrado na denúncia não foi o que de realmente ocorreu. Naquele dia, o denunciado, após ficar com seu filho para que a mãe pudesse ir trabalhar, pediu à suposta vítima a quantia de R$ 2,00 (dois reais), pois necessitava naquele momento. Injustificadamente XXXX começou a proferir palavras de baixo calão e agredi-lo com tapas e mordidas e que, devido à dor, o denunciado empurrou a vítima para se desvencilhar da mesma. Em momento algum Caio desferiu murros contra a vítima, conforme está narrado na denúncia, fato que se tivesse o corrido os policiais a levariam ao hospital para que fizesse o exame de corpo de delito. Mais, o denunciado também nunca se utilizou do emprego de arma branca (faca) conforme narrado na denúncia, tendo a vítima simplesmente inventado tal informação. Nota-se que o acusado em nenhum momento ameaçou causar mal injusto à mãe de seu filho. Pelo contrário; ele ajuda a vítima, quando essa necessita. Ademais, o acusado é um pai exemplar, que nunca se exime de suas responsabilidades, não deixando faltar nada para o sustento de seu filho. Ante todo o exposto, requer seja designada Audiência Prévia de Conciliação, a fim de demonstrar sua total inocência e assim alcançar a mais cristalina justiça.
Nesses