Ameaça
Em razão do ânimo exaltado do agressor e da ausência de idoneidade da ofensa por ele proferida e, ainda, considerando que não houve dolo específico de infundir temor à vítima e que as provas são contraditórias, torna-se imperioso a prevalência da decisão absolutória.
(2ª Turma Recursal de Betim – Autos nº 83010-9/06 – Rel. Gilson Soares Lemes).
Crime de ameaça – Ânimo exaltado – Não configuração do delito – Sentença absolutória confirmada. Para a configuração do delito de ameaça faz-se necessário o ânimo de intimidar, o que não ocorre quando o ofensor se encontra em momento de cólera, nervosismo ou revolta. Recurso a que se nega provimento.
(Turma Recursal de Betim – Rec. 0027.07.134055-1 – Rel. Luciana Nardoni Álvares da Silva Fontenelle. J. 19/12/07).
AMEAÇA - AÇÃO PENAL - FATO ATÍPICO - PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA EXIGE-SE QUE AGENTE ENCONTRE-SE COM ÂNIMO CALMO E REFLETIDO, SENDO QUE O ESTADO DE IRA ELIDE A TIPIFICAÇÃO DE TAL DELITO. 2. PALAVRAS PROFERIDAS PELO AGENTE DURANTE UMA DISCUSSÃO SÃO INSUFICIENTES PARA ATEMORIZAR A VÍTIMA, POSTO QUE TAIS EXPRESSÕES, TIDAS COMO AMEAÇADORAS, FORAM PROFERIDAS NUM CLIMA DE RAIVA E NERVOSISMO ENTRE AS PARTES. 3. NECESSIDADE DE HAVER ABALO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA EM VIRTUDE DA CONDUTA DO AGENTE E NÃO DERIVADO DO CALOR DA DISCUSSÃO. 4. SENTENÇA REFORMADA
(TJ-DF - ACR: 20010110143965 DF , Relator: LUCIANO VASCONCELLOS, Data de Julgamento: 09/10/2001, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: DJU 09/11/2001 Pág. : 131)
DESCABIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE VONTADE CONSCIENTE DE DESACATAR EM VIRTUDE DE ESTAR O APELANTE SOB ESTADO DE ÂNIMO EXALTADO, POIS NÃO SE EXIGE QUE O AUTOR DO FATO AJA COM ÂNIMO CALMO E REFLETIDO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO A