Ambientalismo
Síntese Em 14 de outubro de 1998, a Prefeitura Municipal de Santo André, numa atitude ousada, promulgou a lei nº 7733, que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental, conferindo ao Semasa – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André, a responsabilidade pela gestão do meio ambiente no município. O Semasa passa a integrar, desde então, o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, além de se constituir em órgão executivo do SIMGESA – Sistema Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental. Integram, ainda, a política municipal de meio ambiente, o COMUGESAN – Conselho Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental, com caráter deliberativo, e o FUMGESAN – Fundo Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental. Dentro do contexto da gestão ambiental municipal estão previstos diversos instrumentos de gestão e planejamento, que em virtude dos objetivos deste trabalho, destaca-se o licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental é um dos mais eficazes instrumentos de planejamento e gestão da política ambiental. Seu objetivo é controlar os impactos ambientais provocados por atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como aqueles capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental e inconvenientes ao bem estar público. Por meio do licenciamento ambiental procura-se assegurar as condições de desenvolvimento sócio-econômico e a proteção de todas as formas de vida. O licenciamento ambiental