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QUESTÃO: RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EMPRESA Descreva sobre a recuperação extrajudicial de empresa fundamentando sua resposta. Por meio do instituto da recuperação extrajudicial, o devedor em dificuldades financeiras pode apresentar e negociar um plano de recuperação com todos seus credores, uma ou mais espécies de credores, ou grupo de credores de mesma natureza e sujeitos a semelhantes condições de pagamento. O plano não pode abranger os créditos trabalhistas, tributários, nem ser imposto àqueles decorrentes de contratos de: alienação fiduciária de bens; arrendamento mercantil e adiantamento de câmbio. A recuperação extrajudicial não impede a realização de outros tipos de acordos privados entre o devedor e seus credores.A Nova Lei de Falências expoe duas modalidades de recuperação extrajudicial:com adesão de todos os credores sujeitos ao plano de recuperação ou com adesão de pelo menos 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos, obrigando eventuais credores remanescentes a aderir às condições pactuadas pela maioria.Somente podem requerer a recuperação extrajudicial as sociedades empresárias e os empresários que exerçam regularmente sua atividade há mais de dois anos. Além de preencher o requisito temporal, o devedor não pode:ser falido ou, se o foi, suas responsabilidades devem estar extintas;ter, há menos de dois anos, obtido concessão de recuperação judicial;ter, há menos de dois anos, obtido homologação de recuperação extrajudicial e ter sido, ou possuir administrador, condenado por prática de crime falimentar.O plano não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas, nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos, e somente produzirá efeitos após a sua homologação. Os credores do devedor podem impugnar o plano, o qual somente não será homologado se o percentual mínimo de adesão em cada classe não for atingido e se o plano implicar em prática de ato