Amamentação
Por recomendação do Ministério da Saúde, a amamentação deve ser exclusiva até os seis meses de vida e até dois anos, mesmo que os lactentes recebam alimentos complementares. Aconselha-se ainda, que as práticas apropriadas de alimentação sejam de essencial importância para a sobrevivência, crescimento, desenvolvimento, saúde e nutrição dos lactentes.
Estudiosos vêm se preocupando em pesquisar os fatores que levam ao desmame precoce e acreditam que trabalhar fora, sendo informal ou não, é um dos motivos que dá origem a tal ocorrência. Provedora do alimento para seu filho, a mulher assume papel importante no mercado de trabalho. Por conseguinte, surge à necessidade de estender para as mães, empregadores e profissionais de saúde, o saber sobre as leis que protegem a gravidez e a amamentação.
Neste ínterim, novas leis entram em vigor como: as que amparam as gestantes, durante o pré-natal, parto e pós-parto, que dá direito ao alojamento conjunto, as filas preferenciais para gestantes, mulheres com criança de colo, e lactantes, com a Lei 10.048/ 2000, a licença maternidade e paternidade pela Constituição Federal, além das leis trabalhistas e os direitos a saúde da mulher.
Motivo este que nos despertou interesse em realizar este estudo. Durante o período de estágio observamos a falta de informações dessas mulheres, acerca de seus direitos enquanto mães trabalhadoras e cidadãs, especialmente no que se refere ao período de amamentação. Diante do exposto, justifica-se a importância e relevância deste estudo, já que a enfermagem é a profissão que está presente às 24 horas do dia na assistência ao cliente das diversas classes sociais, já que somos a mola mestra que impulsiona a