ALVARÁ
FULANO DE TAL, brasileira, doméstica, viúva, portadora da carteira de identidade nº. , , inscrita no CPF/MF nº. , residente e domiciliada na Rua ; BELTRANNA, brasileira, casada, demonstradora, portadora da carteira de identidade nº. , expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF nº., residente e domiciliada na Rua, vêm por seu representante postulatório legalmente constituído, (procuração anexa), com escritório na Avenida , para efeito do disposto no inciso I do artigo 39 do Código de Processo Civil, perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 282 e seguintes do CPC requerer
ALVARÁ JUDICIAL Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, as Autoras e autor afirmam, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, que não têm condições financeiras de arcarem com a custa processual e honorária advocatícios sem prejuízo do sustento próprios e de seus familiares, razão pela qual fazem jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (documento em anexo)
DOS FATOS
A primeira Autora é companheira do Sr. LUIZ BELO DAVI, este falecido em 15 de maio de 2007, tudo conforme documento em anexo.
Insta esclarecer que os demais autores são filhos do de cujos, com a primeira requerente.
Ocorre que em virtude do falecimento do Sr. Luiz Belo Davi, os requerente munidos de todos os documentos de identificação e dos documentos que comprovassem a sua convivência, dependência econômica com o de cujus e e grau de parentesco, procuraram a agência da CEF – Caixa Econômica Federal, situada nas proximidades de sua residência e lá buscou informações a respeito da importância de R$ , depositada na conta vinculada do FGTS do de cujos PIS nº. . CTPS nº. , vindo a serem informados que para resgatar o valor depositado só através de um alvará judicial. Dessa forma por ser a única via para efetuar o