Aluno
O Principio da Fungibilidade se faz presente em todo o nosso ordenamento jurídico, sendo aplicados nos mais variados casos, sendo exemplo os casos das tutelas, como por exemplo, as tutelas de urgência e a tutela antecipada, sendo que tutela de urgência está prevista em nosso ordenamento que vêm de encontro com o princípio constitucional da efetividade (artigo 5º, inciso XXXV), já que visam uma maior efetividade na prestação da tutela jurisdicional, quando possibilitam que o direito que está sendo discutido seja resguardado e que determinados bens sejam defendidos dos efeitos do tempo. A tutela antecipada foi introduzida em nosso ordenamento pela Lei 8.954/94, distinta das ações cautelares previstas anteriormente, o artigo 273 do CPC veio ampliar as situações de tutela de urgência, ao permitir a antecipação da solução final para afastar os riscos decorrentes do decurso do tempo.
Para valer-se do Principio da Fungibilidade é preciso fazer á análise da admissibilidade em sede recursal, onde são analisados os pressupostos recursais, que são os requisitos necessários para que o juízo ad quem decida sobre o recurso. Cada recurso tem seus requisitos próprios, mas há aqueles comuns para todas as espécies. Os pressupostos se dividem em extrínsecos e intrínsecos. Os pressupostos extrínsecos são aqueles relacionados ao exercício do direito de recorrer: tempestividade (exigência de que o recurso seja interposto dentro do prazo legal), regularidade formal (exigência de que o recurso seja interposto