aluno
A legislador visando proteger os credores de boa-fé, de atos praticados pelo empresário devedor, em prol de um ou mais credores, inovou com o crime de favorecimento de credores, através do art. 172, cuja pena é de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa, para aquele que "praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato 23 de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais ".
No parágrafo único, previu a possibilidade do credor de má-fé, beneficiário dessa disposição ou oneração patrimonial, também