Altera o produtos Mercados
Prezado Cliente:
Em Dezembro de 2014 o Governo do Estado do Paraná, através de decreto aumentou a alíquota do ICMS de vários itens de 12% para 18%, isto passa a vigorar em de 01/04/2015, conforme expresso na Lei nº 18.371/2014 o famoso PACOTAÇO.
Para ter tempo hábil, segue abaixo a relação de produtos que foram alteradas as alíquotas de ICMS. O procedimento é alterar no cadastro de produtos a alíquota de ICMS, bem como estar atento se os fornecedores também nas notas fiscais de entradas estão tributando as alíquotas corretas.
Os produtos que não estão relacionados neste informativo não foram alterados.
Mas lembre-se tudo isto em 01/04/2015.
Alíquota atual
Alíquota Abril/2015
NCM
Descrição
12 %
18 %
9608
Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas tinteiro (canetas de tinta permanente) e outras canetas, cargas com ponta, para canetas esferográficas
12 %
18 %
9609
Lápis, minas para lápis ou lapiseiras
12 %
18 %
9610.00.00
Lousas e quadros para escrever ou desenhar
12 %
18 %
3213
Cores para pintura artística, atividades educativas e recreação ou de desenho
12 %
18 %
3506.10
Colas e adesivos
12 %
18 %
3506.91
Colas e adesivos
12 %
18 %
3506.99.00
Colas e adesivos
12 %
18 %
4016.92.00
Borrachas de apagar
12 %
12 %
-
Hortifrutigranjeiros e agropecuários, em estado natural
Observações:
- A alíquota de 12% será aplicada somente em relação às seguintes mercadorias:
1. abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, algodão em caroço, almeirão, alpiste, amendoim, aneto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia, azedim;
2. batata, batata-doce, beringela, bertalha, beterraba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de feijão, brotos de samambaia, brotos de bambu;
3. cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados