Alquimia
Maus tratos contra os animais
1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A importância da conscientização, sobre os maus tratos contra os animais.
2 PROBLEMA
Até quando o ser humano continuara a mal tratar os animais e sair ileso?
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Acabar com os maus tratos com os animais domésticos no RS.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) O aumento da pena de reclusão que é de três meses a um ano, para dois a seis anos de prisão;
b) acabar com a violência contra os animais domésticos.
4 JUSTIFICATIVA
O aumento nos últimos anos de maus tratos contra os animais domésticos, no RS.
Caso de crimes contra maus tratos contra animais domésticos no RS?
Em fevereiro deste ano, a justiça concedeu uma liminar á ONG – Organização Nacional de Defesa Ambiental (ONDA), dando guarda provisória a uma pit bull fêmea e seu filhote que teriam sofrido maus-tratos por parte dos donos. A cadela, de cerca de três anos, apresenta sintomas de desnutrição.
A denuncia foi feita à ONG, por telefone e falava de um rapaz que mantinha dois cachorros em péssimas condições de higiene e os maltratava. Os animais foram levados pela polícia.
5 REVISÃO DE LITERATURA
Maltratar animais é crime previsto no artigo 32 da lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de três meses a um ano.
Você não precisa de uma (ONG) para denunciar maus tratos. Todo e qualquer individuo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de policia. Ameaças também são considerados crimes e devem ser denunciados da mesma forma.
A denuncia de maus-tratos é anônima, a pessoa pode pedir o termo circunstanciado (é semelhante a um (B.O), mas para crimes que prevêem até um ano de reclusão) aberto por um delegado, mas o mesmo chegará ao denunciado com a identificação do Ministério Público, uma vez que os animais são considerados propriedade do estado. Abandonar animais domésticos é crime, uma vez que expõe