ALOJAMENTO LOCAL
Apresentação
São estabelecimentos de alojamento local, as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Tipos de Alojamento Local
Os estabelecimentos de alojamento local podem ser integrados num dos seguintes tipos:
•
Moradias;
•
Apartamentos;
•
Estabelecimentos de Hospedagem.
Requisitos
Os estabelecimentos de alojamento devem respeitar os requisitos previstos na Portaria
517/08 de 25 de Junho.
Os
estabelecimentos
de
alojamento
local
que
reúnam
todos os
requisitos
são
obrigatoriamente registados na Câmara Municipal.
Apenas os estabelecimentos de alojamento local registados na Câmara Municipal podem ser comercializados para fins turísticos, quer pelos seus proprietários quer por agências de viagens. Os estabelecimentos de alojamento local devem referenciar-se como tal, não podendo em caso algum utilizar a qualificação de turismo ou turístico, nem qualquer sistema de classificação. Legislação Aplicável
Legislação especifica
Decreto-Lei 39/08 de 7 de Março, alterado pelo DL 228/09 de 14 de Setembro
Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos Portaria 517/08 de 25 de Junho
Estabelece os requisitos mínimos a observar em estabelecimentos de alojamento local 1
LICENCIAMENTO DE ALOGAMENTO LOCAL
Regulamentos Conexos
Decreto-lei 555/99 de 16 de Dezembro na actual redacção
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
Decreto-Lei n.º 163/2006 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio
Decreto-lei 38382/51 de 7 de Setembro