alma e a razao
Alma e a Razão como
Fomentador da Ação
Em Sociedade
Barbara Santos
C519DG-8
Profº Eduardo Salles Pimenta
Sumario
Introdução ___________________________________1
Definição de Ideologia no Direito__________________2
Resumo______________________________________3
Introdução
Busca-se, neste trabalho, estudar a influência dos condicionamentos ideológicos no sistema jurídico, defendendo que ela, a ideologia, constitui-se em mecanismo cujo objetivo é escamotear toda a estrutura social, fazendo transparecer que as idéias independem das condições materiais de existência, sendo autônomas.
A interpretação jurídica tem uma importância fundamental na manutenção e sustentação da ideologia dominante.
Definição de Ideologia no Direito
Ideologia pode ser definida como um conjunto de convicções e conceitos que pretende explicar fenômenos sociais complexos, com o objetivo de orientar e simplificar as escolhas sócio-políticas.
A ideologia tem como função de assegurar, uma determinada relação dos homens entre si e com suas condições de existência, adaptando os indivíduos a tarefas determinadas pela sociedade.
Portanto a ideologia assegura a coesão dos homens, e a aceitação sem criticas das tarefas, mais penosas e pouco recompensadoras, em nome dá “vontade de Deus´´, ou do dever moral, ou simplesmente como decorrentes, da ordem natural das coisas.
Pensadores marxistas viam ideologia como um conjunto de valores culturais, morais e religiosos que marcaram as contradições sociais e a dominação dos trabalhadores pelas elites, induzindo os proletários a acreditar que seus interesses seriam os mesmo da burguesia.
Desde o momento em que os homens se acham inseridos em uma classe e a relação estabelecida é a de submissão dos homens às condições sociais pré-existentes, os indivíduos não se reconhecem como seres ativos, fazedores de sua própria classe, ou seja, eles