Alimentação Escolar
1. Introdução
O PNAE é um programa suplementar a educação, como diz a Constituição Federal que objetiva fornecer alimentação escolar para os alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
O PNAE é executado por meio de transferência automática de recursos federais aos estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais, sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, mediante depósito em conta-corrente específica. Nesta forma de gestão descentralizada dos recursos federais, a participação e o controle social se dão, principalmente, por meio do Conselho de Alimentação Escolar. Periodicamente, são realizados os Encontros Nacionais do PNAE, espaço de debate para aprimoramento e avaliação da gestão do Programa, tendo com participantes, entre outros, os conselheiros da alimentação escolar. Por meio da atuação do CAE, é possível exercer um controle do PNAE. Exemplo são seus pareceres sobre fatos denunciados que levam a fiscalização dos recursos.
O PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e teve seu escopo de responsabilidades ampliado através da Lei nº 11947 de 16 de junho de 2009, incluindo a alimentação como um direito do aluno e um dever do Estado (Artigo 3º).
O FNDE utiliza como base para o cálculo do recurso a ser transferido ao município e aos Estados, a clientela oficial cadastrada no Censo Escolar do ano anterior.
A base de cálculo para determinação do recurso mensal, é a seguinte:
Valor do recurso mensal = Nº de Alunos constantes no Censo X 20 dias de atendimento.
O Programa Nacional de