Alientos funcionais
ALIMENTOS FUNCIONAIS
Luciana Mouta de Oliveira
ALIMENTOS FUNCIONAIS
São alimentos ou ingredientes que, produzem efeitos
metabólicos e/ou fisiológicos e/ou efeitos benéficos à saúde, além de suas funções nutricionais básicas (CARDOSO & OLIVEIRA, 2008).
OBS: Este efeito ocorre em sua maioria quando estes são consumidos como parte de uma dieta usual, sendo seguro seu consumo com estes objetivos geralmente sem necessidade de supervisão médica como no caso de um medicamento. BREVE HISTÓRICO
2500 anos atrás
Década de 80
1997
1999
“faça do alimento seu medicamento”
Hipócrates
O termo “Alimento Funcional” passou a ser adotado
(Japão)
O Japão iniciou a produção e comercialização de alimentos funcionais, conhecidos como FOSHU,
"Foods for Specified Health Use“. Os funcionais japoneses sustentam um selo de aprovação do
Ministério da Saúde e Bem Estar. A lei japonesa foi elaborada em junho.
Foram instituídas as regras no Brasil
REGULAMENTAÇÃO
No Brasil, a indústria deve seguir a legislação do Ministério da Saúde. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece normas e procedimentos para registro de alimentos e/ou ingredientes funcionais.
Para se obter o registro de um alimento com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde, deve ser formulado um relatório técnico científico bastante detalhado, comprovando os benefícios e a segurança de uso do alimento. REGULAMENTAÇÃO
www.anvisa.gov.br
DEFINIÇÕES (BRASIL, 1999c)
ANVISA – Não define Alimento Funcional
Alegação de propriedade funcional é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano.
Alegação de propriedade de saúde é aquela que afirma, sugere ou implica a existência da relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE