Alienação parental à luz da psicanálise freudiana
A ALIENAÇÃO PARENTAL
À LUZ DA
PSICANÁLISE FREUDIANA
ANA MARIA DE CARVALHO BARRETO BITTENCOURT MARQUES
CURSO DE DIREITO
3º PERÍODO
FUNDAMENTOS DA PSICOLOGIA
PROFA. ROSEANE ADÃO
RIO DE JANEIRO
2010/2
OBJETIVO: Apresentar os danos psicológicos causados pela Síndrome de Alienação Parental, em filhos de pais separados, sob a ótica da Psicanálise Freudiana.
INTRODUÇÃO: A escolha do tema “Alienação Parental”, prática que visa inculcar na mente de crianças e adolescentes o repúdio a um de seus genitores, resulta da frequente abordagem e relevância que o assunto obteve ao longo dos tempos, fruto dos conflitos que gera, sobretudo na mente e comportamento daqueles que são vítimas desse processo. Sabe-se, com freqüência, de inúmeros casos de separações que resultam em litígios, onde os filhos tornam-se “moeda de troca” nas batalhas sem fim ou, ainda, “cabos de guerra”, onde ex-cônjuges desajustados e inconformados com os rumos da relação, utilizam os filhos como “arma” para atingirem-se mutuamente. Em geral, ocorre com maior freqüência de forma unilateral; contudo, ambos podem praticar a alienação parental, chegando a limites como revezarem-se no rapto dos próprios filhos. Como é de se esperar, as conseqüências psicológicas para as crianças são funestas, com reflexos que podem durar por toda a vida, trazendo-lhes transtornos emocionais de toda sorte. Diante dessa constatação, a lei, a fim de assegurar o bem estar dos filhos, protegendo-os do desequilíbrio dos pais, positivou a alienação parental através da Lei 12318/2010, sensível à premente necessidade de intervir nesse comportamento de forma contundente e decisiva. Assim, nesse breve estudo, serão abordados os efeitos que a Alienação Parental pode ocasionar às suas vítimas, à luz dos conceitos da Psicanálise, estudada por Sigmund Freud (1856-1939), célebre psiquiatra que desenvolveu os primeiros estudos sobre o inconsciente e personalidade humana.