Aliena o Parental
De acordo com Houaiss, temos então:
a) resultado do abandono ou privação de um direito natural;
b) sintoma clínico durante o qual situações ou pessoas conhecidas perdem seu caráter familiar e tornam-se estranhas;
c) alienação política: ser humano se afasta de sua real natureza e torna-se um estranho para si mesmo, com descontrole da atividade essencial (trabalho), pois o que produz adquire existência independente do seu poder e antagônica a seus interesses.
Estas definições demonstram, desde logo, a dificuldade de se conseguir as dealienação parental e respectiva síndrome (SAP).
A espécie “alienação parental” pode ser caracterizada como:
a) implantação de falsas memórias
b) lavagem cerebral
c) programação pelo alienador das reações da criança ou do adolescente contrárias, em princípio, ao outro genitor, incutindo-lhes sentimentos de ódio ou repúdio ao alienado.
A “síndrome de alienação parental” (SAP), por sua vez, se instala quando qualquer das pessoas alienadas, sob tortura mental ou física, passa a colaborar com o alienador, também com medo de ser alienado à convivência deste e de perder qualquer contato com o núcleo familiar.
Pessoas submetidas à SAP mostram-se propensas a atitudes anti-sociais, violentas ou criminosas; depressão, suicídio e, na maturidade – quando atingida – revela-se o remorso de ter alienado e desprezado um genitor ou parente, assim padecendo de forma crônica de desvio comportamental ou moléstia mental, por ambivalência de afetos.
A criança ou o jovem alienado percebe, mais dia menos dia, que também possui poder alienador de barganha e passa a chantagear ambos os genitores ou quaisquer outros que estejam submetidos à alienação parental.
A alienação parental tem início pela conduta doentia do alienador e será capaz de incutir tal comportamento aos alienados, a partir da criança e do adolescente. A origem pode ser encontrada no desequilíbrio